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Lei Ordinária · União

Lei nº 15.353, de 08/03/2026

Vigente

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.

Assinatura
08/03/2026
Publicação
08/03/2026 · Diário Oficial da União - Edição Extra

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026

Texto integral em preparação

O texto desta norma ainda não está disponível no Lex Fonte: aguardamos a liberação de uma fonte oficial estruturada para o reproduzir fielmente, artigo por artigo. Enquanto isso, os dados abaixo já vêm das fontes oficiais.

Consulte o texto na fonte oficial: normas.leg.br