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Lei Ordinária · União

Lei nº 15.231, de 06/10/2025

Vigente

Altera as Leis nºs 13.819, de 26 de abril de 2019, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a notificação ao Conselho Tutelar, pelos estabelecimentos de ensino, dos casos de violência neles ocorridos, especialmente automutilação e suicídio.

Assinatura
06/10/2025
Publicação
07/10/2025 · DOU, Seção 1
Vigência
desde 07/10/2025
Origem
Atos do Poder Legislativo

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026

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Texto compilado vigente desde 07/10/2025 — com as alterações publicadas até essa data. Comparar versões