Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito especial no valor de R$ 22.827.287,00, para os fins que especifica.
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LEI Nº 14.706, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito especial no valor de R$ 22.827.287,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito especial no valor de R$ 22.827.287,00 (vinte e dois milhões oitocentos e vinte e sete mil duzentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.