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Lei Ordinária · União

Lei nº 14.365, de 02/06/2022

Vigente

Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.

Assinatura
02/06/2022
Publicação
03/06/2022 · DOU, Seção 1
Vigência
desde 03/06/2022
Origem
Atos do Poder Legislativo

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

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Texto compilado vigente desde 03/06/2022 — com as alterações publicadas até essa data. Comparar versões