Pular para o conteúdo
Lei Ordinária · União

Lei nº 14.155, de 27/05/2021

Vigente

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet; e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de estelionato.

Assinatura
27/05/2021
Publicação
28/05/2021 · DOU, Seção 1
Vigência
desde 28/05/2021
Origem
Atos do Poder Legislativo

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

Comparar versões

Esta norma

Altera 2

Sobre esta norma

Nada registrado.