Lei nº 14.118, de 12/01/2021
Institui o Programa Casa Verde e Amarela; altera as Leis n°s 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.100, de 5 de dezembro de 1990, 8.677, de 13 de julho de 1993, 11.124, de 16 de junho de 2005, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 13.465, de 11 de julho de 2017, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e revoga a Lei nº 13.439, de 27 de abril de 2017.
- Assinatura
- 12/01/2021
- Publicação
- 13/01/2021 · DOU, Seção 1
- Vigência
- desde 13/01/2021
- Origem
- Atos do Poder Legislativo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
Comparar versõesAcréscimo por Lei nº 14.462/2022
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§ 7º As operações contratadas no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela poderão contar com a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e de seu estatuto.
Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 27/10/2022
Acréscimo por Lei nº 14.438/2022
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§ 8º A gestão operacional dos recursos de que trata o inciso I do caput deste artigo será efetuada pela Caixa Econômica Federal, quando destinados a: I - complementar os descontos concedidos pelo FGTS; II - atender às famílias residentes em áreas rurais; ou III - atender ao disposto no inciso II do § 1º deste artigo.
Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 25/08/2022