Lei nº 13.803, de 10/01/2019
Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
- Assinatura
- 10/01/2019
- Publicação
- 11/01/2019 · DOU, Seção 1
- Vigência
- desde 11/01/2019
- Origem
- Atos do Poder Legislativo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026
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