Art. 1oFica a União obrigada a prestar apoio financeiro, nostermos desta Lei, no exercício de 2016, na forma de parcela única,correspondente à importância de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e
)
novecentos milhões de reais), para auxiliar nas despesas com SegurançaPública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes da realizaçãodos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016.
Parágrafo único.O montante referido no caput será entregueao Estado após a abertura do crédito orçamentário para a finalidade.