Lei nº 12.860, de 11/09/2013
Dispõe sobre a redução a 0 (zero) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte público coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
- Assinatura
- 11/09/2013
- Publicação
- 12/09/2013 · Diário Oficial da União
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
Revogação por Lei Complementar nº 214/2025
- norma inteira
Extraída do texto da norma alteradora (confiança 95%) · produz efeito em 16/01/2025