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Lei nº 11.494, de 20/06/2007

Art. 32

Lei nº 11.494/2007, art. 32 — Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei n° 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis n°s 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências.

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Decisões que citam este artigo

2 decisões

STJAcórdãoj. 12/08/2026

STJ, AgInt no REsp 2.145.522

Rel. Min. Gurgel de FariaPrimeira TurmaDJEN 20/08/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FUNDEB. COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO. EXERCÍCIO DE 2009. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. AJUSTE DE CONTAS NO PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE. VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO. CÁLCULO PELA MÉDIA NACIONAL. RESP 1101015/BA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A pretensão relativa à complementação devida pela União ao FUNDEB configura relação jurídica de trato sucessivo. O prazo prescricional quinquenal tem início a partir do ajuste final de contas, realizado no primeiro quadrimestre do exercício subsequente, conforme previsão do art. 6º, § 2º, da Lei n. 11.494/2007. Ajuizada a ação em 17/4/2015 para cobrança de diferenças referentes ao exercício de 2009, cujo termo inicial se fixou em 30/4/2010, não se consumou a prescrição.

2. No julgamento do REsp 1101015/BA, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção firmou a compreensão de que o Valor Mínimo Anual por Aluno - VMAA deve ser calculado com base na média nacional. Por força dos arts. 32 e 33 da Lei n. 11.494/2007, o valor mínimo nacional do FUNDEB não pode ser inferior ao praticado em 2006 no âmbito do FUNDEF, calculado segundo a diretriz fixada no precedente vinculante. Aplicação da Súmula 83 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Ver decisão
STJAcórdãoj. 09/03/2021

STJ, AgInt no REsp 1.647.260

Rel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira TurmaDJe 12/03/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB. REPASSE A MENOR. PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA. ACTIO NATA. VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO - VMMA - PISO FUNDEF 2006. CÁLCULO LEVANDO EM CONTA A MÉDIA NACIONAL. RESP. 1.101.015/BA, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O VMAA do FUNDEB tem como piso o VMAA nacional do FUNDEF em 2006, sendo adequada a utilização do REsp. 1.101.015/BA como fonte do direito aplicável ao caso, porquanto seu resultado pacificou a interpretação das normas para o cálculo do VMAA nacional do FUNDEF.

2. A despeito de a complementação mensal da União observar o cronograma de pagamentos mensais, consoante o disposto no § 1º do art. 6º da Lei n. 11.494/2007, é nítido que o legislador deixou o ajuste final, momento em que ainda será possível creditar ou debitar recursos à conta dos fundos estaduais, para o primeiro quadrimestre do exercício subsequente, nos termos do que reza o art. 6º, §2°, do aludido diploma.

3. Em harmonia com o princípio da actio nata, o curso do prazo prescricional somente pode ter início com a efetiva lesão ou ameaça ao direito tutelado, nascedouro da pretensão a ser deduzida em juízo. Prescrição não configurada.

3. Agravo Interno da UNIÃO a que se nega provimento.

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