STJ, AgInt na TutPrv no REsp 1.730.752
AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU A MEDIDA ACAUTELATÓRIA. INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS.
1. A tutela provisória de urgência será concedida em instância especial quando, ainda que em juízo sumário, verifiquem-se o fumus boni iuris, ou seja, a plausibilidade da pretensão recursal veiculada no apelo extremo (sua probabilidade de êxito) e o periculum in mora, sob a forma de risco de dano irreparável que, em uma análise objetiva, revele-se concreto e real. 1.1. Em estudo perfunctório, verifica-se a plausibilidade do direito invocado, haja vista a Constituição Federal (art. 105, inc. I, "i'); a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (art. 15, caput, "e");e o Código de Processo Civil (art. 960 e ss.) exigirem a homologação de decisão judicial para que essa tenha eficácia em território nacional. 1.2. Configura periculum in mora a determinação de levantamento dos valores penhorados.
2. Agravo interno desprovido.