Lei nº 10.312, de 27/11/2001
Dispõe sobre a incidência das Contribuições para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social nas operações de venda de gás natural e de carvão mineral.
- Assinatura
- 27/11/2001
- Publicação
- 28/11/2001 · Diário Oficial da União
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
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