Lei nº 10.147, de 21/12/2000
Dispõe sobre a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, nas operações de venda dos produtos que especifica.
- Assinatura
- 21/12/2000
- Publicação
- 22/12/2000 · Diário Oficial da União
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
Revogação por Lei Complementar nº 214/2025
- norma inteira
Extraída do texto da norma alteradora (confiança 95%) · produz efeito em 16/01/2025