Lei nº 9.985, de 18/07/2000
Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III, e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
- Assinatura
- 18/07/2000
- Publicação
- 19/07/2000 · Diário Oficial da União
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
Nova redação por Lei nº 15.190/2025
- art. 36, § 3º
Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 08/08/2025
Acréscimo por Lei nº 13.668/2018
- art. 36, § 4º
Ver texto
§ 4º A obrigação de que trata o caput deste artigo poderá, em virtude do interesse público, ser cumprida em unidades de conservação de posse e domínio públicos do grupo de Uso Sustentável, especialmente as localizadas na Amazônia Legal.
Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 29/05/2018