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Lei Ordinária · União

Lei nº 9.882, de 03/12/1999

Vigente

Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal.

Assinatura
03/12/1999
Publicação
06/12/1999 · Diário Oficial da União

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

Texto integral em preparação

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