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Lei nº 9.296, de 24/07/1996

Art. 7º

Lei nº 9.296/1996, art. 7º — Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.

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Decisões que citam este artigo

2 decisões

STJAcórdãoj. 01/09/2020

STJ, AgRg no AREsp 1.604.544

Rel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta TurmaDJe 09/09/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO ESCORPIÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. LEI N. 9.296/1996. OFENSA AO ART. 2º DA LEI N. 9.296/1996. DESCABIMENTO. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PRELIMINARES. PRECEDENTES. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 780 DO CPP. DESNECESSIDADE DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ART. 5º E 7º DA LEI N. 9.296/1996. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DECISÕES FUNDAMENTADAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já assentou que não se pode invalidar procedimento de interceptação telefônica deferido com base em denúncia anônima quando realizadas diligências preliminares, destinadas a averiguar a veracidade das informações prestadas, conforme dispõe o art. 2º, II, da Lei n. 9.296/1996.

2. Cabe à parte demonstrar quais outros procedimentos investigatórios seriam suficientes para a elucidação da autoria dos delitos investigados, de maneira que a desconstituição da conclusão do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, incursão no acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada na via especial, a teor da Súmula 7/STJ.

3. Não procede a alegação de descabimento das provas dos autos, em razão de a parte operacional da interceptação ter sido produzida em outro país, sem observância das regras contidas no Tratado de Assistência Mútua em matéria penal, firmado entre Brasil e Canadá. Isso porque, no caso, as comunicações foram perpetradas em solo brasileiro, por intermédio de operadoras de telefonia estabelecidas neste país, o que evidencia a efetiva atuação da empresa canadense no Brasil, independentemente do local de armazenamento do conteúdo das mensagens realizadas por usuários brasileiros em âmbito nacional. E esta Corte Superior, em situações semelhantes, já afirmou que, em se tratando de matéria submetida à jurisdição brasileira, não é necessária a cooperação jurídica internacional. Precedentes.

3. Quanto aos arts. 5º e 7º da Lei n. 9.296/1996, deixou a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência do Enunciado n. 182/STJ.

4. Esta Corte Superior já decidiu que é da competência do Supremo Tribunal Federal a determinação de sobrestar na origem as ações penais cujas matérias foram reconhecidas como de repercussão geral (AgRg no REsp n. 1.611.030/RS, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 19/12/2017).

5. Agravo regimental improvido.

Ver decisão
STJAcórdãoj. 04/09/2018

STJ, AgRg no AREsp 1.037.957

Rel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta TurmaDJe 14/09/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO ESCORPIÃO. TRÁFICO DE DROGAS (28,3 KG DE COCAÍNA). VIOLAÇÃO DO ART. 2º DA LEI N. 9.296/1996. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PRELIMINARES. PRECEDENTE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE PRAZO CERTO. FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES. PRECEDENTES. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. ART. 7º DA LEI N. 9.296/1996. INTERCEPTAÇÃO SUPOSTAMENTE REALIZADA POR EMPRESA ESTRANGEIRA. VIOLAÇÃO DO ART. 780 DO CPP. PROCEDIMENTO REALIZADO EM PAÍS ESTRANGEIRO. EFETIVO PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRECEDENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 236 DO CPP. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA INSTÂNCIA LOCAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. Agravo regimental improvido.

Ver decisão