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Lei Ordinária · União

Lei nº 8.989, de 24/02/1995

Vigente

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência.

Assinatura
24/02/1995
Publicação
25/02/1995 · Diário Oficial da União - Edição Extra

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026

Esta norma

Nada registrado.

Sobre esta norma

Revogada em parte por 1

Alterada por 4

Legislação correlata 1