Lei nº 8.989, de 24/02/1995
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência.
- Assinatura
- 24/02/1995
- Publicação
- 25/02/1995 · Diário Oficial da União - Edição Extra
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026
Esta norma
Nada registrado.