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Lei Ordinária · União

Lei nº 8.989, de 24/02/1995

Vigente

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência.

Assinatura
24/02/1995
Publicação
25/02/1995 · Diário Oficial da União - Edição Extra

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026

Texto integral em preparação

O texto desta norma ainda não está disponível no Lex Fonte: aguardamos a liberação de uma fonte oficial estruturada para o reproduzir fielmente, artigo por artigo. Enquanto isso, os dados abaixo já vêm das fontes oficiais.

Consulte o texto na fonte oficial: normas.leg.br