Lei nº 8.984, de 07/02/1995
Estende a competência da Justiça do Trabalho (art. 114 da Constituição Federal).
- Assinatura
- 07/02/1995
- Publicação
- 08/02/1995 · Diário Oficial da União
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
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