STJ, AgRg no AREsp 3.127.898
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FOTOGRAFAR OU REGISTRAR CENA PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. RECONHECIMENTO DA MAJORANTE COM BASE EM FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. EMENDATIO LIBELLI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À CADEIA DE CUSTÓDIA, ART. 155 DO CPP, DOLO ESPECÍFICO E ATIPICIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, concluiu pela ausência de violação ao princípio da correlação, considerando que a causa de aumento foi aplicada na sentença a partir de circunstâncias fáticas já descritas na denúncia, hipótese compatível com a emendatio libelli do art. 383 do CPP. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. As teses relativas à quebra da cadeia de custódia (arts. 158-A e 158-B do CPP), ao art. 155 do CPP, ao dolo específico e à atipicidade (art. 241-E do ECA) não foram efetivamente apreciadas pelo Tribunal de origem, nem adequadamente provocadas nos embargos de declaração, atraindo os óbices das Súmulas 211/STJ e 282/STF.
3. A desconstituição das premissas do acórdão estadual quanto à higidez do conjunto probatório e à materialidade/autoria demanda revolvimento fático-probatório, providência incompatível com a via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.