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Lei Ordinária · União

Lei nº 7.960, de 21/12/1989

Vigente

Dispõe sobre prisão temporária.

Assinatura
21/12/1989
Publicação
22/12/1989 · Diário Oficial da União

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

4 alterações em 2 atos

  1. Alterações por Lei nº 13.869/2019

    • Acréscimo · art. 2º, § 4º-A
    • Nova redação · art. 2º, § 7º
    • Acréscimo · art. 2º, § 8º
    Ver texto

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.

    Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 05/09/2019

  2. Acréscimo por Lei nº 13.260/2016

    • art. 1º, inciso III, alínea "p"

    Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 17/03/2016