Lei Delegada nº 13, de 27/08/1992
Institui Gratificações de Atividade para os servidores civis do Poder Executivo, revê vantagens e dá outras providências.
- Assinatura
- 27/08/1992
- Publicação
- 28/08/1992 · Diário Oficial da União
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026
Esta norma
Nada registrado.