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Lei Delegada · União

Lei Delegada nº 13, de 27/08/1992

Vigente

Institui Gratificações de Atividade para os servidores civis do Poder Executivo, revê vantagens e dá outras providências.

Assinatura
27/08/1992
Publicação
28/08/1992 · Diário Oficial da União

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026

Esta norma

Nada registrado.

Sobre esta norma

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