Lei Complementar nº 218, de 24/09/2025
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra.
- Assinatura
- 24/09/2025
- Publicação
- 25/09/2025 · DOU, Seção 1
- Vigência
- desde 25/09/2025
- Origem
- Atos do Poder Legislativo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026
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