Lei Complementar nº 218, de 24/09/2025
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra.
Texto vigente desde 25/09/2025 → vigente desde 25/09/2025
Sem diferenças: o texto é o mesmo nas duas datas.