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Lei Complementar nº 218, de 24/09/2025

Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra.

Texto vigente desde 25/09/2025 → vigente desde 25/09/2025

Sem diferenças: o texto é o mesmo nas duas datas.