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Lei Complementar · União

Lei Complementar nº 172, de 15/04/2020

Vigente

Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.

Assinatura
15/04/2020
Publicação
16/04/2020 · DOU, Seção 1
Vigência
desde 16/04/2020
Origem
Atos do Poder Legislativo

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

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10 alterações em 4 atos

  1. Nova redação por Lei Complementar nº 217/2025

    Ver texto

    Art. 5º A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2025. § 1º Os saldos financeiros de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2023 para transferências regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais ficam dispensados do cumprimento do disposto no inciso I docaputdo art. 2º desta Lei Complementar.

    Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 19/09/2025

  2. Alterações por Lei Complementar nº 205/2024

    Ver texto

    Art. 5º A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2024. § 1º Os saldos financeiros de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2022 para transferências regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais ficam dispensados do cumprimento do disposto no inciso I docaputdo art. 2º desta Lei Complementar. § 2º As transferências financeiras realizadas pelo FNS diretamente aos fundos de saúde estaduais, distritais e municipais, para enfrentamento da pandemia da covid-19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2024. Art. 5º-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem informar ao Ministério da Saúde, conforme normas deste Ministério, a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira. § 1º O descumprimento do dever de informar a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira prevista nocaputdeste artigo torna inaplicável os benefícios de transposição e transferência previstos no art. 1º desta Lei Complementar. § 2º O Ministério da Saúde deve atualizar seus dados de despesas com saúde, com a finalidade de garantir a transparência e a fidelidade das informações de aplicações de recursos da União repassados aos entes federativos.

    Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 10/05/2024

  3. Nova redação por Lei Complementar nº 197/2022

    Ver texto

    Art. 5º A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2023.

    Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 07/12/2022

  4. Nova redação por Lei Complementar nº 181/2021

    Ver texto

    Art. 5º A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2021.

    Catalogada pelo Senado Federal · produz efeito em 07/05/2021