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Lei Complementar nº 158, de 23/02/2017

Acrescenta § 14 ao art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica para fins de repartição do produto da arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços pertencente aos Municípios.

Texto vigente desde 24/02/2017 → vigente desde 24/02/2017

Sem diferenças: o texto é o mesmo nas duas datas.