Saltar para o conteúdo
Emenda Constitucional · União

Emenda Constitucional nº 134, de 24/09/2024

Vigente

Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça.

Assinatura
24/09/2024
Publicação
25/09/2024 · DOU, Seção 1
Vigência
desde 25/09/2024
Origem
Atos do Congresso Nacional

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

Comparar versões

Texto compilado vigente desde 25/09/2024 — com as alterações publicadas até essa data. Comparar versões