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Emenda Constitucional nº 134, de 24/09/2024

Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça.

Texto vigente desde 25/09/2024 → vigente desde 25/09/2024

Sem diferenças: o texto é o mesmo nas duas datas.