Emenda Constitucional nº 134, de 24/09/2024
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça.
Texto vigente desde 25/09/2024 → vigente desde 25/09/2024
Sem diferenças: o texto é o mesmo nas duas datas.