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Emenda Constitucional · União

Emenda Constitucional nº 133, de 22/08/2024

Vigente

Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme prevista na Constituição Federal.

Assinatura
22/08/2024
Publicação
23/08/2024 · DOU, Seção 1
Vigência
desde 23/08/2024
Origem
Atos do Congresso Nacional

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026

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Texto compilado vigente desde 23/08/2024 — com as alterações publicadas até essa data. Comparar versões