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Emenda Constitucional nº 133, de 22/08/2024

Art. 9º

Vigente

Emenda Constitucional nº 133/2024, art. 9º — Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme prevista na Constituição Federal.

Texto vigente

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