Emenda Constitucional nº 125, de 14/07/2022
Altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.
- Assinatura
- 14/07/2022
- Publicação
- 15/07/2022 · DOU, Seção 1
- Vigência
- desde 15/07/2022
- Origem
- Atos do Congresso Nacional
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 31/10/2026
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