Emenda Constitucional nº 125, de 14/07/2022
Altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.
Texto vigente desde 15/07/2022 → vigente desde 15/07/2022
Sem diferenças: o texto é o mesmo nas duas datas.