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Emenda Constitucional nº 125, de 14/07/2022

Altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.

Texto vigente desde 15/07/2022 → vigente desde 15/07/2022

Sem diferenças: o texto é o mesmo nas duas datas.