Art. 1º
Decreto nº 11.967/2024, art. 1º — Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério das Mulheres.
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Mulheres:
(Redação dada por Decreto nº 12.387/2025)
I - seis CCE 3.13;
(Redação dada por Decreto nº 12.387/2025)
II - três CCE 3.10; e
(Redação dada por Decreto nº 12.387/2025)
III - um CCE 3.07.
(Redação dada por Decreto nº 12.387/2025)
Parágrafo único. Os cargos de que trata ocaput:
I - destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério das Mulheres, ao apoio à organização logística e ao assessoramento do Ministério nas reuniões relativas à:
(Redação dada por Decreto nº 12.387/2025)
a) presidência do BRICS pela República Federativa do Brasil;
(Redação dada por Decreto nº 12.387/2025)
b) participação da República Federativa do Brasil naTroikado G20;
(Redação dada por Decreto nº 12.387/2025)
c) 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação das Mulheres;
(Redação dada por Decreto nº 12.826/2026)
d) Conferência dos Estados-Partes do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará;
(Redação dada por Decreto nº 12.387/2025)
e) XVI Conferência Regional sobre as Mulheres da América Latina e Caribe;
(Redação dada por Decreto nº 12.387/2025)
f) XXVI Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher do Mercosul; e
(Redação dada por Decreto nº 12.387/2025)
g) 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 30; e
(Redação dada por Decreto nº 12.387/2025)
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de julho de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
(Redação dada por Decreto nº 12.826/2026)
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