Art. 1ºFicam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Mulheres:Alterado
I -seis CCE 3.13;
II -três CCE 3.10; e
III -um CCE 3.07.
Parágrafo único.Os cargos de que trata ocaput:
I -destinam-se, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério das Mulheres, ao apoio à organização logística e ao assessoramento do Ministério nas reuniões relativas à:
a)presidência do BRICS pela República Federativa do Brasil;
b)participação da República Federativa do Brasil naTroikado G20;
c)70ª Sessão da Comissão sobre a Situação das Mulheres;
d)Conferência dos Estados-Partes do Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará;
e)XVI Conferência Regional sobre as Mulheres da América Latina e Caribe;
f)XXVI Reunião de Ministras e Altas Autoridades da Mulher do Mercosul; e
g)30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP 30; e
II -serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de julho de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.