Decreto nº 10.388, de 05/06/2020
Regulamenta o § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.
- Assinatura
- 05/06/2020
- Publicação
- 05/06/2020 · DOU, Seção 1 — Edição Extra
- Vigência
- desde 02/12/2020
- Origem
- Atos do Poder Executivo
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026
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