DECRETO Nº 10.041, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019
Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, para atualizar a vinculação de entidades da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1ºO Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:Revogado
"Art. 2º ..................................................................................................................
..........................................................................................................................................
IV - .........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
b) ...........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
6. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF;
7. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
8. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP;
..............................................................................................................................." (NR)
Art. 2ºO artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:Revogado
"Artigo único. ........................................................................................................
..........................................................................................................................................
VII - ........................................................................................................................
..........................................................................................................................................
v) Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc;
w) Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; e
x) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - Ceagesp;
..........................................................................................................................................
VIII - ......................................................................................................................
..........................................................................................................................................
m) ...........................................................................................................................
..........................................................................................................................................
40. de Jataí;
41. de Rondonópolis; e
42. do Norte do Tocantins;
..........................................................................................................................................
XI - ao Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade; e
b) Fundação Nacional do Índio - Funai;
................................................................................................................................" (NR)
Art. 3ºFicam revogados os seguintes dispositivos:
I -do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 9.660, de 2019:
a)a alínea "d" do inciso III;
b)a alínea "a" do inciso IV; e
c)o inciso XIV; e
II -o item 3 da alínea "c" do inciso V do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019.
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.