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Decreto-Lei · União

Decreto-Lei nº 2.285, de 23/07/1986

Vigente

Estende aos fundos em condomínio a que se refere o artigo 50 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, o tratamento fiscal previsto no Decreto-Lei nº 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e dá outras providências.

Assinatura
23/07/1986
Publicação
24/07/1986 · Diário Oficial da União

Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026

Texto integral em preparação

O texto desta norma ainda não está disponível no Lex Fonte: aguardamos a liberação de uma fonte oficial estruturada para o reproduzir fielmente, artigo por artigo. Enquanto isso, os dados abaixo já vêm das fontes oficiais.

Consulte o texto na fonte oficial: normas.leg.br