Decreto-Lei nº 2.285, de 23/07/1986
Estende aos fundos em condomínio a que se refere o artigo 50 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, o tratamento fiscal previsto no Decreto-Lei nº 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e dá outras providências.
- Assinatura
- 23/07/1986
- Publicação
- 24/07/1986 · Diário Oficial da União
Fonte oficial: Senado Federal · Dados Abertos· capturada em 01/11/2026
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