Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da ausência de similitude fática, da incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à urgência e da desnecessidade de sobrestamento pelo Tema n. 1.365 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto ao reconhecimento da urgência da cirurgia neonatal e à insuficiência técnica da rede credenciada; (ii) saber se há omissão quanto à inexistência de recusa indevida e ao pedido de sobrestamento pelo Tema n. 1.365 do STJ; e (iii) saber se há omissão quanto ao afastamento da Súmula n. 7 do STJ, defendendo-se qualificação jurídica dos fatos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Inexistente omissão sobre urgência e insuficiência técnica, pois o acórdão embargado enfrentou a matéria ao firmar premissas fáticas das instâncias ordinárias que reputaram legítima a negativa por limitação territorial.
5. Não há omissão quanto à inexistência de recusa indevida nem quanto ao sobrestamento pelo Tema n. 1.365 do STJ, porque o acórdão delimitou a afetação ao dano moral in re ipsa em hipóteses de recusa indevida, afastando a aderência temática.
6. Inexiste omissão sobre a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que o acórdão embargado afirmou expressamente que a revisão das premissas fáticas demandaria revolvimento probatório, inviável na via especial; o pedido de prequestionamento do art. 93, IX, da CF não se compatibiliza com a ausência de vício integrativo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta a tese sobre urgência e suficiência técnica, firmando premissas fáticas que reputaram legítima a negativa por limitação territorial. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado afasta o sobrestamento pelo Tema n. 1.365 do STJ por inexistir recusa indevida e aderência temática. 3. Inexiste omissão quanto à incidência da Súmula n. 7 do STJ quando o acórdão embargado afirma a inviabilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CF, art. 93, IX.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.