Ementa
TRIBUTÁRIO. E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. TEMA 1.182/STJ. INDISPENSABILIDADE DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 30 DA LEI 12.973/2014 E DO ART. 10 DA LC 160/2017. MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SÚMULA 83/STJ. INAPLICABILIDADE DO TEMA 118/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O Tema 1.182/STJ fixou, de forma expressa, que a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL somente é possível quando atendidos os requisitos previstos no art. 30 da Lei 12.973/2014 e no art. 10 da LC 160/2017, cuja observância constitui elemento central da tese repetitiva.
3. O Tema 1.182/STJ não dispensou o cumprimento dos requisitos legais, limitando-se a afastar a necessidade de comprovação prévia de que o benefício fiscal foi concedido como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico, permanecendo hígidas as exigências relativas ao registro contábil e à destinação dos valores.
4. Os limites cognitivos do writ não autorizam a dispensa da prova pré-constituída dos requisitos legais, que devem ser demonstrados no momento da impetração, diante da impossibilidade de dilação probatória na via mandamental.
5. O acórdão recorrido aplicou corretamente a tese repetitiva, resolvendo a controvérsia à luz dos limites próprios da via eleita, razão pela qual se mantém a incidência do óbice de conhecimento disposto na Súmula 83/STJ.
6. O Tema 118/STJ, que trata da dispensa de comprovação do efetivo recolhimento e do montante exato do crédito para fins de compensação, não se aplica à controvérsia dos autos, que versa sobre o direito material à exclusão de benefícios fiscais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
7. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte Superior, a incidência de óbice processual que impede o conhecimento de questão recursal com base na alínea a do permissivo constitucional prejudica a análise da alegada divergência com relação à mesma matéria.
8. Agravo interno não provido.