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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 2.090.400

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
04/11/2024
Publicação
DJe 07/11/2024
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO. CUSTEIO EXCLUSIVO DA EMPREGADORA. TEMA REPETITIVO N. 989/STJ. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial porque o Tribunal de origem, na fase do art. 1.030, II, do CPC, manteve o acórdão recorrido com base no Tema Repetitivo n. 989/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível recurso especial contra acórdão que, na fase do art. art. 1.030, II, do CPC, aplicou o Tema Repetitivo n. 989/STJ.

III. Razões de decidir

3. "Incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, não sendo possível, daí em diante, a apresentação de qualquer outro recurso dirigido a este STJ [...]"

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: Não cabe recurso especial contra acórdão que, na fase do art. 1.030, II, do CPC, aplica tese firmada em recurso repetitivo. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, II.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema n. 989; Rcl 36.476, Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 5/2/2020; AgInt na Rcl n. 38.928/RS, Min. Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 18/8/2020.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.