Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ART. 155 DO CPP. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A pretensão de simples reexame do acervo fático-probatório impede o conhecimento do recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, pois esta Corte Superior limita-se à uniformização da interpretação da lei federal, não se prestando à revisão das premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias.
2. A tese recursal de absolvição por violação do art. 155 do CPP e insuficiência probatória (art. 386, VII, do CPP) reclama reavaliação da suficiência, confiabilidade e coerência dos elementos probatórios valorados pelo Tribunal de origem, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
3. A Sexta Turma reafirma que a revisão da conclusão das instâncias ordinárias, calcada em elementos de prova produzidos sob o contraditório, demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial.
4. Agravo conhecido e não conhecido o recurso especial.