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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt na TutCautAnt 677

Agravo Interno na Tutela Cautelar Antecedente

Relator
Min. Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
18/11/2024
Publicação
DJe 26/11/2024
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDCENTE. AÇÃO ORDINÁRIA NA ORIGEM. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE ANÁLISE. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.

1. Nos termos do art. 299 do Código de Processo Civil de 2015, a tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

2. No caso, o requerente ajuizou na origem ação ordinária contra a BB Tecnologia de Cobrança S.A., objetivando a manutenção ou sua reintegração em emprego público. O Juiz julgou improcedente o pedido inicial, declarando extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Contra a decisão, o autor interpôs recurso de apelação, o qual encontra-se concluso ao Desembargador relator.

3. Assim, evidencia-se que a competência desta Corte Superior para o exame do pedido não foi inaugurada, porquanto não exauridas, na origem, as medidas cabíveis à obtenção do pretendido efeito suspensivo.

4. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.