Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. ART. 1.030, I, B, DO CPC. SÚMULA N. 831 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça exige impugnação específica, efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial. A deficiência quanto a um único óbice impede o conhecimento do agravo em recurso especial, por força da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com múltiplos fundamentos autônomos: inexistência de negativa de prestação jurisdicional (Súmula n. 831 do STJ), incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às teses de insuficiência probatória e subsunção típica ao art. 217-A do CP, conformidade do acórdão recorrido com o Tema repetitivo n. 1.121 desta Corte (art. 1.030, I, b, do CPC) e prejudicialidade da análise do dissídio da alínea c diante do óbice reconhecido na alínea a, do art. 105, III, da Constituição Federal.
3. Ausente, pois a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, incide sobre o caso o enunciado da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.