Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO E ESTUPRO. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, admitindo-se a concessão da ordem de ofício apenas na presença de flagrante ilegalidade 2. Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância quando prestada em juízo e corroborada por outros elementos probatórios.
3. O reconhecimento de concurso material entre os crimes de roubo e estupro é devido quando os delitos são praticados em ações distintas, com desígnios autônomos e proteção de bens jurídicos diversos, nos termos do art. 69 do Código Penal.
4. A via estreita do habeas corpus não comporta o revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório para absolvição, desclassificação ou alteração do concurso de crimes reconhecido pelas instâncias ordinárias.
5. Agravo regimental improvido.