Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se, também, a correção de erro material.
2. O acórdão embargado assentou, de modo suficiente, a compatibilidade do art. 385 do CPP com o sistema acusatório, a ausência de deficiência de fundamentação na condenação e a impossibilidade de conhecimento das teses de cerceamento de defesa e violação ao art. 12 da Lei n. 13.431/2017 por ausência de prequestionamento, além de afastar a concessão de habeas corpus de ofício ante a inexistência de ilegalidade flagrante.
3. Ausente qualquer vício, verifica-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, propósito inviável em embargos de declaração.
4. Embargos de declaração rejeitados.