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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt nos EDcl no REsp 2.130.017

Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Especial

Relator
Min. Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
12/02/2025
Publicação
DJEN 19/02/2025
Processo no STJ

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, que se firmou no sentido de que a incidência da regra especial do art. 19, V, § 1º, I, da Lei 10.522/2002, com a redação dada pela Lei 12.844/2013, afasta a aplicação da regra geral do CPC/2015, objeto da tese repetitiva fixada no Tema 1.076/STJ. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.