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Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 1.743.579

Agravo Interno no Recurso Especial

Relator
Min. Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
17/02/2025
Publicação
DJEN 21/02/2025
Processo no STJ

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA BENEFICIADA. ALTERAÇÃO DO ART. 3º DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TIPICIDADE MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO.

1. Evidenciado o elemento subjetivo necessário para a condenação da parte agravante, a alteração levada a efeito no art. 3º da Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021 não altera a tipicidade da conduta.

2. O acórdão recorrido destacou que a empresa beneficiada tinha ciência inequívoca das irregularidades nos atos liberatórios, não havendo como desconhecer a atuação do agente público em seu benefício por meios escusos, ao omitir-se de formular administrativamente a liberação de cargas no órgão competente de modo a facilitar o agente na abreviação do procedimento em relação a produtos importados.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.