Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DE APENADO. MANUTENÇÃO EM PENITENCIÁRIA FEDERAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em análise.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
2. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a decisão que indeferiu o pedido de transferência do apenado para o estado de origem, com base na elevada periculosidade do apenado e na necessidade de sua permanência em penitenciária federal de segurança máxima.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há fundamento concreto para a manutenção do apenado em penitenciária federal.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada fundamentou-se na elevada periculosidade do apenado, que possui condenação por crimes graves, exerce liderança em organização criminosa e apresenta histórico de fugas e envolvimento em atividades ilícitas.
5. A manutenção do apenado em penitenciária federal é justificada pela necessidade de garantir a segurança pública e a ordem no sistema penitenciário, conforme previsto na Lei n. 11.671/2008.
6. A análise fática realizada pela Corte a quo não pode ser revista em recurso especial, devido ao óbice da Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A manutenção de apenado em penitenciária federal de segurança máxima é justificada pela sua elevada periculosidade e pela necessidade de garantir a segurança pública.
2. O reexame de provas para verificar a periculosidade do apenado encontra óbice na Súmula 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.671/2008, art. 10, § 1º; Lei n. 13.964/2019.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 44.417/MS, Rel. Min. Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 25.2.2014; STJ, HC 349.668/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21.2.2017.