Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que manteve a determinação, à qual o Ministério Público está vinculado, para que a Fazenda Pública Estadual arque com o adiantamento dos honorários periciais em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público, o adiantamento dos honorários periciais deve ser realizado pela Fazenda Pública a que o Ministério Público está vinculado, aplicando-se, por analogia, a Súmula 232 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. A especialidade das disposições da Lei 7.347/1985 prevalece sobre as normas gerais do Código de Processo Civil (CPC), não se aplicando o art. 91 do CPC.
4. Agravo interno a que se nega provimento.