Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. DESCUMPRIMENTO DE PRECEDENTE VINCULANTE (TEMA 880 DO8 STJ). INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDICAÇÃO DE NORMA DE DIPLOMA REVOGADO. INADMISSIBILIDADE.
1. Na interposição de recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional, é indispensável a indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal que teria recebido interpretação divergente, sob pena de atração da Súmula 284 do STF.
2. A irresignação fundamentada no descumprimento de modulação de efeitos de precedente vinculante (Tema 880 do STJ) não se confunde com a divergência na interpretação de lei federal, sendo inadequada a via da alínea "c" para este fim sem a demonstração analítica da interpretação divergente de norma específica.
3. A indicação de ofensa a dispositivos de diploma legal revogado (CPC/1973), em recurso interposto contra acórdão proferido sob a égide do CPC/2015, consubstancia deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284 do STF.
4. Agravo interno desprovido.